Voluntariado

Depoimentos - Coordenação - Corpo de Voluntários
Ser voluntário é doar seu tempo, trabalho, talento e até recursos financeiros para causas de interesse social e com isso melhorar a qualidade de vida da comunidade.
O voluntário não pode nunca substituir a mão de obra remunerada.
Perguntas frequentes sobre o voluntariado na Rede Mineira da Cidadania:
1. Como faço para me tornar um voluntário no Programa Patrulheiro Mirim Comunitário?
- Em primeiro lugar você deve conhecer o Programa e depois manifestar o interesse por meio do preenchimento do Requerimento de admissão ao Quadro de Voluntários. Menores de 18 anos de idade, devem ter autorização expressa dos pais e/ou responsáveis.
2. Eu posso escolher a Oficina ou a Atividade Especial onde devo atuar?
- Sim é você quem escolhe onde realizará as atividades de acordo com as suas aptidões, disponibilidade de horário. Consulte o nosso Plano de Trabalho.
3. Quantas horas eu tenho que dedicar ao trabalho voluntário?
- Depende de quantas horas você pode ou quer doar e também da necessidade da ação escolhida. Você vai combinar tudo isso com a Coordenação do Programa, obedecendo o Plano de Trabalho.
4. É preciso ter algum conhecimento especial para ser voluntário (a)?
- Não, há um trabalho voluntário adequado a cada pessoa. Algumas situações exigem conhecimento técnico específico (habilitação profissional como por exemplo Médico, Enfermeiro, Pedagogo, etc), mas, em geral, basta ter vontade para ser voluntário (a).
5. È obrigatória participar da Capacitação?
- Consideramos a participação neste encontro como o primeiro passo para você se tornar efetivamente um voluntário (a).
- As informações repassadas neste encontro são importantes para o pleno exercício do trabalho voluntário. Nesta ocasião você poderá esclarecer eventuais dúvidas, conhecer seus direitos e responsabilidades como voluntário (a) e tomar ciência da real importância da participação cidadã em ações sociais. A duração da Capacitação é de aproximadamente duas horas.
6. A Rede Mineira da Cidadania fornece alguma ajuda de custo?
- Devido a ausência de recursos, normalmente não é fornecido qualquer tipo de ajuda de custo. Em algumas situações, a Instituição pode, a seu critério e dentro de suas possibilidades, oferecer ajuda de custo, mas isto deve ser combinado no início do trabalho e registrado no TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, para que possa ter efeito.
7. Sobre o Voluntariado Virtual e Contribuinte?
- Bem, a pessoa pode atuar como Voluntário Contribuinte (VC) contribuindo regularmente para a manutenção dos Projetos da entidade.
- Já o Voluntário Virtual (VV) atua por meio da Internet, conforme as necessidades da instituição.
Ainda tem dúvidas, entre em contato agora mesmo com o Coordenador Geral:
WhatsApp: (31) 98708-1497 (Walfredo Rodrigues)
ou ainda no e-mail: patrulheiromigimmg@gmail.com
Legislação sobre o Voluntariado:
FEDERAL:
ESTADUAL MINAS GERAIS:
- A Lei Nº 18.716, de 8 de janeiro de 2010.Institui a política estadual de fomento ao voluntariado transformador.